Sindicato e Secretaria de Saúde do Município se posicionaram contra o racismo direcionado ao ACS André Luiz
Agente de saúde André Luiz é vitima de racismo na UBS José Carlos de Oliveira 1
“Tenho nojo até da sua cor”. Disse uma usuária do SUS ao ACS.
No Brasil, os negros sofrem não só a discriminação racial devida ao preconceito racial e operada no plano privado, mas também e sobretudo o racismo institucional, que inspira as políticas estatais que lhes são dirigidas e se materializa nelas.
Foi o que aconteceu com o agente de saúde André Luiz Souza da unidade de Saúde do bairro José Carlos de Oliveira 1 (Caruaru - PE), por parte de uma usuária do SUS. No Brasil, negros sofrem não só a discriminação racial devida ao preconceito racial e operada no plano privado, mas também e sobretudo o racismo institucional, que inspira as políticas estatais que lhes são dirigidas e se materializa nelas. Trata-se de discriminação racial praticada pelo Estado ao atuar de forma diferenciada em relação a esses segmentos populacionais, introduzindo em nossas cidades e em nossa sociedade, pela via das políticas públicas, “um corte entre o que deve viver e o que deve morrer”, a faxina étnica. Esse tipo de prática tem se fortalecido muito nas últimas três décadas (trinta anos).
↪️ VÍDEO EM DESTAQUE
A coordenação nacional da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde se manifestou contra o ato vergonhoso praticado contra o ACS André Luiz.
NOTA DA MNAS
Nos solidarizamos com o Agente Comunitário de Saúde André Luiz Souza pela vergonhosa prática de racismo a que ele foi submetido. Conversamos diretamente com o colega, manifestamos a nossa solidariedade e o acolhemos.
Assistimos ao vídeo em que a cidadã, de forma agressiva, impetuosa e lamentável desfere a sua agressividade contra o ACS, quando lhe prestava atendimento. Não ousamos repetir o que presenciamos no material audiovisual que descrevemos.
Independente da prática de discriminação, preconceito de qualquer que seja a natureza, precisamos analisar em seu contexto e buscar tratar, sobretudo, se houver indícios de institucionalização de tal prática.
Não poderíamos deixar de citar uma frase que expressa, em síntese, a necessidade da sociedade de forma ampla a aceitação do outro como se fôssemos irmãos:
"Se soubesse que o mundo se desintegraria amanhã, ainda assim plantaria a minha macieira. O que me assusta não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos.Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos," Martin Luther King.
MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde
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Em nota, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Agreste Setentrional de Caruaru-PE (SINDACSEPE) repudiou o acontecido:
NOTA DO SINDICATO DA CATEGORIA
O SINDACSE/PE repudia veementemente, toda e qualquer tipo de discriminação, preconceito e injúria racial.
O repúdio deve-se às falas, atitudes racistas, injúrias e desacato ao servidor público proferidos por uma usuária do SUS ao Agente Comunitário de Saúde da Unidade de Saúde da Família do Bairro José Carlos de Oliveira da cidade de Caruaru-PE, André Luiz Souza.
“Tenho nojo até da sua cor”. Entre outros palavras e atitudes proferidas pela usuária do SUS ao ACS.
O Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde, Natalício Faustino, através de sua Assessoria Jurídica, por meio do Advogado e militante do Movimento Negro, Dr. Anderson Carvalho, orientaram o Agente Comunitário de Saúde, acerca da formalização da denúncia junto à Delegacia e estarão acompanhando todo o processo a fim de criminalizar os fatos e acompanhar às devidas penalizações.
A Lei 7.716/1989 e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) definem o Racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Desta feita, atos que envolvem denúncias de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, devem ser devidamente apurados.
Ademais, o artigo 331 do Código Penal, dispõe que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela prevê pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A SINDACSEPE, recrimina todo e qualquer ato de discriminação.
Fatos como estes trazem, não apenas a necessidade de punição, mas também a discussão e o fortalecimento de políticas públicas, à exemplo da Política de Saúde Integral da População Negra, conforme Portaria 992/2009 do MS.
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto. A bondade humana é uma chama que pode ser oculta, jamais extinta. Nelson Mandela.
SINDACSEPE
NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria de Saúde também se pronunciou em nota e disse que o caso não é isolado, que negros em outras unidades de saúde, também sofrem com o preconceito.
Nota Secretaria da Saúde
Em relação a um vídeo quem tem circulado nas redes sociais mostrando um funcionário da Unidade de Saúde da Família do bairro José Carlos de Oliveira sendo discriminado por racismo, a Secretaria de Saúde de Caruaru informa que repudia todo e qualquer ato que envolva qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
A Secretaria entende que o caso não é isolado e reflete o racismo estruturante de uma realidade de desigualdade e discriminação na sociedade brasileira. Tais casos trazem ao debate público a preocupação com a responsabilidade ética dos empresários, dos educadores e dos trabalhadores com a necessidade de se enfrentar o racismo dentro das instituições públicas e das organizações privadas.
A Lei 7.716/1989 e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) definem o Racismo como crime inafiançável, inaceitável e indefensável, denunciado pela resistência ancestral e pelos movimentos sociais negros do Brasil em sua luta contra o mito da democracia racial. Assim, atos que envolvem denúncias de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, devem ser devidamente apurados e, quando for o caso, punidos.
Também é importante lembrar que, de acordo com o artigo 331 do Código Penal, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela prevê pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A Secretaria de Saúde de Caruaru manifesta publicamente seu total apoio e solidariedade ao Agente Comunitário de Saúde discriminado e reafirma o compromisso com a promoção da igualdade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, repudiando toda e qualquer manifestação de preconceito para com negras, negros, indígenas, quilombolas, mulheres, homossexuais e todos os grupos sociais historicamente discriminados nesse país.
Secretaria de Saúde de Caruaru
Tags: Portarias Leis Reajuste ACS ACE PMAQ PQA-VS Incentivo Plano de Cargos e Carreiras
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“Tenho nojo até da sua cor”. Disse uma usuária do SUS ao ACS.
No Brasil, os negros sofrem não só a discriminação racial devida ao preconceito racial e operada no plano privado, mas também e sobretudo o racismo institucional, que inspira as políticas estatais que lhes são dirigidas e se materializa nelas.
Foi o que aconteceu com o agente de saúde André Luiz Souza da unidade de Saúde do bairro José Carlos de Oliveira 1 (Caruaru - PE), por parte de uma usuária do SUS. No Brasil, negros sofrem não só a discriminação racial devida ao preconceito racial e operada no plano privado, mas também e sobretudo o racismo institucional, que inspira as políticas estatais que lhes são dirigidas e se materializa nelas. Trata-se de discriminação racial praticada pelo Estado ao atuar de forma diferenciada em relação a esses segmentos populacionais, introduzindo em nossas cidades e em nossa sociedade, pela via das políticas públicas, “um corte entre o que deve viver e o que deve morrer”, a faxina étnica. Esse tipo de prática tem se fortalecido muito nas últimas três décadas (trinta anos).
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A coordenação nacional da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde se manifestou contra o ato vergonhoso praticado contra o ACS André Luiz.
NOTA DA MNAS
Nos solidarizamos com o Agente Comunitário de Saúde André Luiz Souza pela vergonhosa prática de racismo a que ele foi submetido. Conversamos diretamente com o colega, manifestamos a nossa solidariedade e o acolhemos.
Assistimos ao vídeo em que a cidadã, de forma agressiva, impetuosa e lamentável desfere a sua agressividade contra o ACS, quando lhe prestava atendimento. Não ousamos repetir o que presenciamos no material audiovisual que descrevemos.
Independente da prática de discriminação, preconceito de qualquer que seja a natureza, precisamos analisar em seu contexto e buscar tratar, sobretudo, se houver indícios de institucionalização de tal prática.
Não poderíamos deixar de citar uma frase que expressa, em síntese, a necessidade da sociedade de forma ampla a aceitação do outro como se fôssemos irmãos:
"Se soubesse que o mundo se desintegraria amanhã, ainda assim plantaria a minha macieira. O que me assusta não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos.Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos," Martin Luther King.
MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde
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↪️Projeto de Lei determina pagamento do Incentivo direto aos Agentes de Saúde (ACS e ACE)
Em nota, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Agreste Setentrional de Caruaru-PE (SINDACSEPE) repudiou o acontecido:
NOTA DO SINDICATO DA CATEGORIA
O SINDACSE/PE repudia veementemente, toda e qualquer tipo de discriminação, preconceito e injúria racial.
O repúdio deve-se às falas, atitudes racistas, injúrias e desacato ao servidor público proferidos por uma usuária do SUS ao Agente Comunitário de Saúde da Unidade de Saúde da Família do Bairro José Carlos de Oliveira da cidade de Caruaru-PE, André Luiz Souza.
“Tenho nojo até da sua cor”. Entre outros palavras e atitudes proferidas pela usuária do SUS ao ACS.
O Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde, Natalício Faustino, através de sua Assessoria Jurídica, por meio do Advogado e militante do Movimento Negro, Dr. Anderson Carvalho, orientaram o Agente Comunitário de Saúde, acerca da formalização da denúncia junto à Delegacia e estarão acompanhando todo o processo a fim de criminalizar os fatos e acompanhar às devidas penalizações.
A Lei 7.716/1989 e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) definem o Racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Desta feita, atos que envolvem denúncias de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, devem ser devidamente apurados.
Ademais, o artigo 331 do Código Penal, dispõe que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela prevê pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A SINDACSEPE, recrimina todo e qualquer ato de discriminação.
Fatos como estes trazem, não apenas a necessidade de punição, mas também a discussão e o fortalecimento de políticas públicas, à exemplo da Política de Saúde Integral da População Negra, conforme Portaria 992/2009 do MS.
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto. A bondade humana é uma chama que pode ser oculta, jamais extinta. Nelson Mandela.
SINDACSEPE
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NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria de Saúde também se pronunciou em nota e disse que o caso não é isolado, que negros em outras unidades de saúde, também sofrem com o preconceito.
Nota Secretaria da Saúde
Em relação a um vídeo quem tem circulado nas redes sociais mostrando um funcionário da Unidade de Saúde da Família do bairro José Carlos de Oliveira sendo discriminado por racismo, a Secretaria de Saúde de Caruaru informa que repudia todo e qualquer ato que envolva qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
A Secretaria entende que o caso não é isolado e reflete o racismo estruturante de uma realidade de desigualdade e discriminação na sociedade brasileira. Tais casos trazem ao debate público a preocupação com a responsabilidade ética dos empresários, dos educadores e dos trabalhadores com a necessidade de se enfrentar o racismo dentro das instituições públicas e das organizações privadas.
A Lei 7.716/1989 e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) definem o Racismo como crime inafiançável, inaceitável e indefensável, denunciado pela resistência ancestral e pelos movimentos sociais negros do Brasil em sua luta contra o mito da democracia racial. Assim, atos que envolvem denúncias de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, devem ser devidamente apurados e, quando for o caso, punidos.
Também é importante lembrar que, de acordo com o artigo 331 do Código Penal, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela prevê pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A Secretaria de Saúde de Caruaru manifesta publicamente seu total apoio e solidariedade ao Agente Comunitário de Saúde discriminado e reafirma o compromisso com a promoção da igualdade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, repudiando toda e qualquer manifestação de preconceito para com negras, negros, indígenas, quilombolas, mulheres, homossexuais e todos os grupos sociais historicamente discriminados nesse país.
Secretaria de Saúde de Caruaru
Tags: Portarias Leis Reajuste ACS ACE PMAQ PQA-VS Incentivo Plano de Cargos e Carreiras
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Fonte: Com informações do Jornal de Caruaru / Publicado no Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil em 19/04/2019, às 00h42.

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