sábado, 30 de março de 2019

↪️Direito Garantido: intervalo para almoço ou jantar

O intervalo para a alimentação está previsto no artigo 71 da CLT. 


Escutar a canção Comida da Filó, cantada por Martinho da Vila, parece até um convite para um bom almoço mineiro, não é mesmo? Mas, seja comida mineira, baiana ou gaúcha, o fato, é que uma boa alimentação é essencial para a saúde. Além disso, é necessário um período adequado para comer.

E você sabia que os empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho têm direito a intervalo de almoço ou jantar durante a jornada de trabalho?

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER - O intervalo para a alimentação está previsto no artigo 71 da CLT. De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. O tempo mínimo da pausa é de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.

Caso a jornada ultrapasse quatro horas e não exceda seis horas, o intervalo deve ser de quinze minutos.

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O artigo 611-A da CLT também trata do assunto. O dispositivo determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Ainda segundo a CLT, os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Por fim,  a norma também estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica indenização relativa ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
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Fonte Rádio Justiça - Brasília – 104,7 FM  Jornal dos Agentes de Saúde do  Brasil, Publicado em 30/03/2019, às 22h14. 





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