segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

➡️Lei Federal de 2018 estabelece que que a Prefeitura deve pagar as despesas de locomoção dos Agentes de Saúde (ACS/ACE)


Despesas relativas a locomoção dos Agentes de Saúde é de responsabilidade da entidade a que ele é vinculado


Lei estabelece que a Prefeitura, Estado, Distrito Federal ou entidade a que o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado é responsável em fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.

Nos mais diversos grupos estaduais de WhatsApp, administrados pela MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (instituição apoiadora das entidade que representam os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios, estado e nacionalmente) a questão do custeio das despesas de locomoção dessas categorias tem gerado diversas dúvidas, em face da nova Lei Federal nº 13.708, de 2018. Diante de tal realidade, segue o esclarecimento sobre os fatos:

A Lei Federal nº 13.708/2018 estabelece que a Prefeitura, Estado ou Distrito Federal a que o Agentes de Saúde (ACS/ACE) é vinculado, deve pagar as despesas de locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme estabelece a referida lei. 


Segundo o coordenador nacional da MNAS, Samuel Camêlo, o texto da lei também se aplica aos casos em que o ACS ou ACE é vinculado a um intermediário, seja ONG, OS ou empresa de qualquer que seja a natureza. Nesses casos, aplica-se a lei é análoga. 

"Em hipótese alguma o ACS/ACE pode ser obrigado a custear de seu próprio bolso as despesas inerentes ao exercício de suas atividades, quer seja no deslocamento para o desempenho de seu trabalho, capacitação ou formação, exceto que seja aprovada uma nova lei federal que venha revogar a Lei nº 13.708/2018," comentou Samuel Camêlo

Texto na íntegra:

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo. (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018).  

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➡️Fonte: SóNotíciaBoa / Publicado no Sou +Saúde em 03/12/2018, às 16h48.





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